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Saiba como legalizar sua empresa

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O que você precisa saber para abrir seu negócio dentro da lei.

A abertura de empresa é um passo essencial para todo empreendedor que deseja ter sucesso profissional.

Pouco importa o tamanho da empresa, pois ela precisa atuar conforme determina a legislação para poder ter mais oportunidades de desenvolvimento.

O que significa legalizar a empresa?

Legalizar a empresa significa dar existência jurídica a ela. Para isso, é preciso registrá-la no órgão competente — uma Junta Comercial ou Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, solicitar a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas e todas as licenças necessárias, efetuando todas as inscrições exigidas, além de se tornar, também, um contribuinte tributário de acordo com o regime adotado (Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido).

A legalização da empresa é um processo formal que confere garantias ao negócio, dá direitos e deveres, pois reveste o negócio das formalidades legais.

O que é Consulta de Viabilidade?

Tudo começa com a consulta de viabilidade, serviço eletrônico de consulta geralmente integrado ao Sistema da Junta Comercial. Na maioria dos sites das Juntas Comerciais é preciso cadastrar uma senha para acessar o serviço. Informe qual o tipo jurídico, o nome, o endereço e a atividade de sua empresa. Informe ainda o nome do proprietário e dos sócios e o valor do capital que será investido.

Em média, dentro de 48 horas, sai o resultado. Consulte novamente o serviço e confirme se o pedido foi ou não aprovado. Em caso de recusa, haverá informações sobre o que é necessário para ajustar a requisição quando possível.

Tipo Jurídico

O tipo jurídico é a forma como a empresa exercerá a atividade econômica escolhida.

Atualmente, os tipos jurídicos mais comuns são:

  • Empresário: o empreendedor é o proprietário único do negócio, respondendo de forma ilimitada por suas obrigações;
  • Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI): o empreendedor é único proprietário também, mas suas obrigações são limitadas;
  • Sociedade Limitada: alguns empreendedores se unem (sócios) e mantêm responsabilidade limitada sobre as obrigações da empresa (pode ser empresária, quando executa atividade industrial, comercial ou de prestação de serviços não intelectuais, e simples, quando presta serviços intelectuais, científicos ou artísticos).

A escolha do nome da empresa

Quanto ao nome, não pode ser igual ou semelhante ao de outra empresa registrada na Junta comercial do Estado ou Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas da cidade onde tem sede. O nome pode ser de 2 tipos:

  • Firma: obrigatório na forma jurídica do empresário e facultativo na EIRELI e Sociedade LTDA. (formado pelo nome civil do empreendedor que, para não ser confundido com o de outro, pode ser abreviado ou receber acréscimos de palavras e expressões);
  • Denominação: usado pela EIRELI e Sociedade LTDA. (formado por palavras ou expressões comuns seguida de outras palavras e expressões que identifiquem a atividade econômica principal e pelas expressões EIRELI ou LTDA).

Quando são microempresas e empresas de pequeno porte, é permitido retirar a atividade econômica do nome. Depois de registradas, essas empresas devem acrescentar ao nome da empresa ME (microempresa) ou EPP (empresa de pequeno porte).

A verificação de zoneamento

O endereço de sua empresa deve seguir o Regulamento de Zoneamento Urbano e Código de Posturas Municipais, considerando dados do IPTU. É preciso confirmar se atividade da empresa é permitida pela prefeitura no local escolhido.

Alguns municípios brasileiros criaram legislações para flexibilizar o funcionamento de algumas atividades no endereço residencial do sócio, desde que esta não implique em circulação de mercadoria, serviços de transportes intermunicipal ou de comunicação, casos em que a inscrição como contribuinte do ICMS é obrigatória.

Há também tratamentos diferenciados para as microempresas e também para as empresas de pequeno porte, desde que respeitadas certas condições (não incomodar a vizinhança, não trabalhar com atividades perigosas ou danosas à saúde, não oferecer riscos ao trânsito ou ao meio ambiente).

O enquadramento da atividade

No ato de constituição da empresa, devem ser informadas as atividades em conformidade com as que foram objeto de consulta de viabilidade, isto para não gerar conflito nos documentos e inviabilizar o registro de sua empresa, ou, pior ainda, quando o órgão de registro não se atentar a esta situação e gerar maiores complicações nos demais procedimentos do registro.

Antes de definir a atividade de sua empresa é recomendável consultar um profissional de contabilidade para uma melhor orientação na escolha dos Códigos Nacional de Atividades Econômicas – CNAE, pois estes serão definidores da faixa de tributação de sua empresa, caso seja optante do Simples Nacional, ainda que para isto seja necessária uma adequação na consulta de viabilidade.

Uma empresa pode executar mais de uma atividade econômica, mas somente uma será a principal (as outras serão secundárias). Na Consulta de Viabilidade, as atividades são identificadas pelo CNAE automatizado, ou seja, Código Nacional de Atividades Econômicas.

Alvará de Funcionamento

O Alvará de Funcionamento é um documento essencial emitido pela prefeitura. Alguns municípios já disponibilizam este documento por meio eletrônico, utilizando a base de dados da junta comercial. Outros ainda utilizam o processo presencial, para o qual deverão ser apresentados basicamente os documentos que comprovem a admissibilidade da atividade no local de registro da empresa, de regularidade do imóvel e sua ocupação e outros exigidos devido a particularidades da atividade da empresa.

É importante não comprar ou alugar o imóvel que será a sede ou filial da empresa sem antes obter a aprovação da prefeitura para exercer a atividade no local e sempre peça ao atual proprietário do imóvel a guia de IPTU para uma busca prévia.

Em caso de imóvel alugado, solicite também o contrato de locação, por escrito e com prazo definido. O contrato de locação poderá ser solicitado no processo de abertura da empresa.

Dependendo da atividade desenvolvida, serão necessárias inscrição estadual, mas a inscrição municipal sempre existirá.

O laudo do Corpo de Bombeiros é outra exigência para se obter as licenças.

A retirada de outras licenças

Talvez sua atividade necessite de autorizações especiais (Anvisa, Secretaria de Meio Ambiente, conselhos de classe como: CRO, CRM, CREA, entre outros). Caso sejam fundamentais, será preciso averiguar se você satisfaz alguns requisitos, como a qualificação técnica dos sócios ou equivalentes para a atividade a ser desempenhada, a disposição física do estabelecimento, projeto ambiental entre outros.

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