Começou ontem (2), às 8h, a temporada de entrega da declaração do Imposto de Renda 2020 (ano-base 2019).
O prazo vai
até as 23h59 do dia 30 de abril, mas os contribuintes que enviarem a declaração
no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, receberão mais cedo
as restituições do Imposto de Renda, se tiverem direito a ela.
Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm
prioridade.
A multa para
o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de,
no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo será correspondente a 20% do imposto
devido.
O programa para fazer a declaração está disponível no site da Receita. A
Receita Federal espera receber 32 milhões de declarações.
As restituições começarão a ser pagas em maio e seguem até setembro para os contribuintes cujas declarações não caíram na malha fina.
Quem deve declarar?
Principais novidades
Uma das novidades na declaração do IR deste ano é que a dedução de gastos dos patrões com a previdência de empregados domésticos não será mais permitida. O benefício levou a uma renúncia fiscal de cerca de R$ 674 milhões em 2019 e não foi prorrogado. Com seu fim, a estimativa do Ministério da Economia é a de elevar a arrecadação em aproximadamente R$ 700 milhões.
Outra alteração é que, em 2020, é as restituições serão pagas em cinco lotes, e não mais em sete, e o primeiro lote do IR será liberado em maio – até o ano passado, os lotes começavam a ser liberados em junho. Os outros quatro lotes de restituição neste ano serão pagos em junho, julho, agosto e setembro.
O Fisco também informou que, a partir deste ano, as doações a fundos de idosos, feitas diretamente na declaração do IR, neste ano (e não somente no ano-base 2019), também podem ser deduzidas no Imposto de Renda até o limite de 3% do imposto devido. Também, ao limite global de 6% para todas deduções (incluindo doações a outros fundos).
Aqueles que tiverem a declaração retida, devem retificar as informações, por meio da declaração retificadora, ou aguardarem para apresentar a documentos comprobatórios ao Fisco e confirmar as informações prestadas.
Sem correção da tabela do Imposto de Renda
A tabela do Imposto de Renda não foi corrigida no ano passado e, segundo informações divulgadas pelo governo, também não há previsão de que ela seja atualizada neste ano. Quando a tabela não é corrigida, mais trabalhadores podem passar a pagar imposto, desde que seus salários sejam corrigidos pela inflação.
Segundo o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional), nos últimos 20 anos não houve correção da tabela do IR em quatro governo diferentes. No acumulado de 1996 a 2019, a defasagem é de 103%.
A correção da tabela, se implementada, diminuiria a retenção do IR pelo governo federal e beneficiaria principalmente as classes média e alta – que possuem renda sujeitas à taxação.
FONTE: Portal G1